Justiça Federal do RN condena argentino por crime contra o sistema financeiro

O argentino Javier Leonardo
Nebot foi condenado pela Justiça Federal por ter cometido crime contra o
sistema financeiro. A acusação que recaiu contra ele foi o fato de ter usado um
funcionário para comprar 3.500,00 Euros, quando o real beneficiário do câmbio
seria o estrangeiro. A sentença foi do Juiz Federal Walter Nunes, titular da 2ª
Vara Federal.
O magistrado, que proferiu a
sentença em audiência, recusou a tese da defesa de que o valor seria
“insignificante”. “O valor aqui não é importante para que ocorra, ou não,
ofensa à regularidade das operações de câmbio. Aqui importa menos o valor e
mais a necessidade de efetiva fiscalização das operações de câmbio”, escreveu o
magistrado.
O argentino foi condenado a
um ano e três meses de detenção e teve a pena substituída por duas restritivas
de direito, com isso ele prestará serviço a comunidade pelo período de um ano e
ainda durante três meses, a começar do mês seguinte ao término da pena de
prestação de serviços, deverá o condenado comparecer mensalmente ao Juízo, até
o dia 05 de cada mês, a fim de informar suas atividades.
O caso foi descoberto a
partir das investigações da “Operação Escambo”, onde são apurados fatos
relacionados com a atividade habitual de câmbio clandestino e de lavagem de
dinheiro por uma organização criminosa da qual Javier Nebot, segundo a denúncia
do Ministério Público Federal, faria parte.
O Juiz Federal Walter Nunes
recusou o argumento da defesa de “duplicidade” na acusação, já que Javier Nebot
também é processado na Escambo, onde é apurado crime contra o sistema
financeiro.
O magistrado ponderou que a
acusação nesta operação recai sobre o fato de que na qualidade de operador de
turismo em Natal e integrando um grupo voltado à prática de crimes, o argentino
arregimentava interessados na realização de operações de câmbio clandestinas.
Ele responde a processo com acusação de formação de quadrilha, fazer operar,
sem a devida autorização, instituição financeira, lavagem de dinheiro e crime
continuado.
Já o caso que gerou a
sentença presente é referente ao fato do argentino ter usado uma terceira
pessoa para adquirir moeda estrangeira para ser o real beneficiário.

ENTENDA
O CASO
O argentino Javier Leonardo
Nebot solicitou que um motorista de seu conhecimento fosse a instituição
financeira e efetuasse o câmbio da quantia em seu próprio CPF, evitando, assim,
que as autoridades do Banco Central do Brasil e da Receita Federal do Brasil
tomassem conhecimento de que o acusado era o real detentor daquele numerário e
o verdadeiro autor e beneficiário da operação. O crime ocorreu no dia dia 31 de
agosto de 2006. A denúncia foi apresentada
pelo Ministério Público Federal no dia 31 de julho de 2012.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *