A Prefeitura de Natal publicou nesta sexta-feira (23) um decreto que normatiza a retomada gradual das atividades, estabelecendo regras de distanciamento social, segurança sanitária, protocolos, orientações e restrições visando à prevenção ao contágio pela COVID-19. De acordo com as novas regras, está autorizado o funcionamento de restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares, todos os dias da semana das 11h às 22h horas com a permissão de venda de bebida alcoólica. Os Shoppings centers, inclusive as praças de alimentação, também poderão abrir todos os dias das 09h às 22h horas.
O decreto ressalta ainda que após o horário de fechamento, os serviços de alimentação poderão funcionar por uma hora, exclusivamente para encerramento de suas atividades presenciais, sendo vedado o atendimento de novos clientes.
A gestão municipal normatizou ainda o retorno às aulas presenciais das escolas de ensino médio, fundamental e infantil da rede privada de ensino, respeitando os protocolos sanitários estabelecidos e garantindo aos pais ou responsáveis o direito de escolha entre as modalidades de ensino, remota ou presencial, recomendando-se que sejam intercaladas.
Os permissionários de quiosques localizados na extensão da orla marítima da cidade também foram autorizados a retomarem a operação de seus estabelecimentos, permitindo a execução das atividades de locação de cadeiras e sombrinhas das praias urbanas, podendo funcionar até o limite de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de mesas e cadeiras, cumprindo todos os protocolos sanitários.