A 1ª Câmara Cível do TJRN, por unanimidade de votos, manteve sentença de primeira instância que determinou ao Município de Governador Dix-Sept Rosado garantir e viabilizar tratamento com fisioterapeuta, neurologista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psiquiatra pelo Sistema Único de Saúde em favor de uma paciente que sofre de retardo mental. A sentença é originária da comarca de Governador Dix-sept Rosado.
O objetivo do tratamento solicitado à Justiça pelo Ministério Público Estadual foi de garantir o mínimo necessário para o desenvolvimento físico e intelectual de pessoa vulnerável, ou seja, uma jovem com “retardo mental moderado associado a mudez, acarretando conflitos psicossociais”.
Segundo o MP, a jovem está experimentado prejuízos para o desenvolvimento da sua personalidade, em especial os prejuízos intelectuais e demais limitações para o gozo de uma vida em condições dignas, decorrentes da omissão do Ente Público em prestar a atenção básica de saúde de incapaz. De acordo com o órgão ministerial, trata-se de uma espera que produz danos irreversíveis em seu desenvolvimento que merece imediata solução jurídica impositiva.