O papa publicou nesta sexta-feira (29) uma lei sobre a prevenção e o combate à violência sexual contra menores e pessoas vulneráveis. As novas regras se aplicam aos funcionários da Cúria e do Vaticano e ao corpo diplomático.
A nova lei inclui um estatuto de prescrição de 20 anos para denúncias de atos de violência. Em casos de menores agredidos, esse prazo passa a contar a partir dos 18 anos. Além disso, um artigo prevê a obrigação de denúncia de casos de violência, exceto quando a descoberta for feita por meio da confissão para os eclesiásticos.
A legislação é acompanhada por um motu proprio explicativo – uma carta apostólica por iniciativa do papa – dedicada à “proteção de menores e pessoas vulneráveis” dentro da Cúria Romana e da Cidade do Vaticano.
“O Santo Padre deseja que – também graças a estas normas que dizem respeito ao Estado da Cidade do Vaticano e à Cúria Romana – que a Igreja seja cada vez mais uma casa segura para crianças e pessoas vulnerável”, indica um comunicado da Santa Sé.