Com informações do Portal Agora RN – O Ministério Público do Rio
Grande do Norte está investigando um contrato firmado pela Companhia de
Serviços Urbanos de Natal, Urbana, com a Cooperativa de Catadores de Materiais
Recicláveis, firmado ainda na gestão da ex-prefeita Micarla de Sousa (2009 –
2012). De acordo com o MPRN, o inquérito se baseia em decisão do Tribunal de
Contas do Estado, que já condenou o ex-diretor-presidente da Urbana, Bosco
Afonso, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 65 mil.
A condenação ocorreu em setembro
do ano passado. Bosco Afonso foi condenado pela contratação de uma empresa,
feita por convite, para prestação de serviços de consultoria em organização de
cooperativas. No entendimento dos conselheiros da Corte de Contas, não houve
especificação clara do processo licitatório nem comprovação de que os serviços
realmente foram realizados pela empresa contratada. Além disso, de acordo com o
TCE, houve despesa sem empenho prévio.
No início de abril, com base na
decisão, o MPRN decidiu abrir investigação para apurar o caso. Para isso,
requisitou à Urbana para que informe o período em que João Bosco Afonso foi
diretor-presidente daquela companhia, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de
incorrer na prática do crime previsto no artigo 10 da Lei nº 7.347/85 – recusa,
o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da
ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.
No caso da decisão do TCE, são
duas multas no valor de R$ 500 (por ausência de descrição clara do objeto da
licitação e realização de despesa sem prévio empenho) e uma no valor de R$ 12,6
mil, correspondente a 30% do valor do dano ao erário público. A quantia total
deverá compor o Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de
Contas.
Já o ressarcimento aos cofres públicos, no valor
de R$ 42 mil, além de juros e correção monetária, vai servir para repor o valor
gasto com a contratação da empresa que prestaria o serviço. Segundo a Primeira
Câmara do TCE, contudo, não houve comprovação clara de que, de fato, o serviço
foi prestado.