Em virtude das comemorações
em honra à Festa da Padroeira de Jardim do Seridó, Nossa Senhora da Conceição,
o Prefeito de Jardim do Seridó, Padre Jocimar Dantas de Araújo assinou o
Decreto Nº 1.095, de 02 de dezembro de 2013.
em honra à Festa da Padroeira de Jardim do Seridó, Nossa Senhora da Conceição,
o Prefeito de Jardim do Seridó, Padre Jocimar Dantas de Araújo assinou o
Decreto Nº 1.095, de 02 de dezembro de 2013.
Através deste decreto
municipal, o Chefe do Executivo instituiu ponto facultativo nas Repartições e
Órgãos Públicos Municipais, o expediente do dia 06 de dezembro de 2013
(sexta-feira), dentro das comemorações religiosas alusivas a Virgem da
Conceição. Festa essa que este ano comemora-se 100 anos da atual imagem da
Padroeira.
municipal, o Chefe do Executivo instituiu ponto facultativo nas Repartições e
Órgãos Públicos Municipais, o expediente do dia 06 de dezembro de 2013
(sexta-feira), dentro das comemorações religiosas alusivas a Virgem da
Conceição. Festa essa que este ano comemora-se 100 anos da atual imagem da
Padroeira.
Excluem-se do ponto
facultativo os serviços e atividades que por sua especificidade e natureza são
considerados essenciais, como: Limpeza Pública, Centro de Abastecimento,
Saneamento Básico, Eletricista, Vigilância e Atendimento às Ações Básicas de
Saúde, conforme preceitua a Portaria nº 04, de 10 de fevereiro de 1992.
facultativo os serviços e atividades que por sua especificidade e natureza são
considerados essenciais, como: Limpeza Pública, Centro de Abastecimento,
Saneamento Básico, Eletricista, Vigilância e Atendimento às Ações Básicas de
Saúde, conforme preceitua a Portaria nº 04, de 10 de fevereiro de 1992.





