O Juiz de Direito da 1ª Vara
Cível da Comarca de Caicó, André Melo Gomes Pereira, recebeu ação ajuizada pelo
Ministério Público Estadual por ato de improbidade em desfavor do ex-Prefeito
Rivaldo Costa, a então Secretária Municipal de Administração, Delane Maria de
Araújo Medeiros, o então Presidente da Comissão de Licitação, Wilson Rodrigo
Bezerra Ribeiro, e o advogado Janduí Fernandes por irregularidades na
contratação, através de inexigibilidade de licitação, dos serviços do Instituto
Nacional de Advocacia, Pesquisas, Estudos e Eventos (INAPE).
A 3ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Caicó tomou ciência da decisão do Magistrado que recebeu em todos
os seus termos a ação de improbidade, destacando que “…pelo menos em sede de
exame sumário, a documentação trazida pelo Parquet destinada a amparar a
atribuição de ato de improbidade administrativa revela razoáveis indícios da
possível conduta ímproba imputada aos réus…”, traz o documento.
O Juiz determinou a citação
dos réus para apresentarem resposta no prazo legal, tanto o representante da
empresa contratada, o advogado Janduí Fernandes, como o ex-prefeito Rivaldo
Costa, e os outros supostos responsáveis, ainda que indiretamente, pela
contratação, a ex-Secretária e o ex- Presidente da Comissão de Licitação.
A contratação dos serviços
especializados de advocacia e consultoria jurídica do INAPE para o Município de
Caicó já foi alvo de outra demanda na Justiça por parte do Ministério Público
Estadual que ajuizou a Ação Civil Pública n° 0000611-26.2011.8.20.0101,
objetivando a decretação de nulidade da inexigibilidade de licitação e do
contrato administrativo firmado entre o poder público municipal e referido
escritório de advocacia, ACP essa julgada procedente pelo Juízo local e
confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O Ministério Público
Estadual sustentou que todos os requeridos contribuíram, direta ou
indiretamente, para lesão ao patrimônio público pela prática de condutas que se
enquadram como atos de improbidade.
Com a possibilidade aberta
pelo Juízo, antes do recebimento da ação, como prevê a legislação, para
apresentação dos demandados de suas defesas prévias, o requerido Wilson Rodrigo
Bezerra Ribeiro sustentou que a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público
na qual pedia a nulidade da licitação e do contrato firmado não suscitava sua
participação, o que agora não poderia mais ser feito, sob pena de violar coisa
julgada.
Analisando a preliminar, o
Magistrado destacou que a Ação anterior ajuizada pelo Ministério Público
Estadual tinha por objetivo a decretação de nulidade e condenação do INAPE e
seu representante legal e foi, por isso, ajuizada tão somente em face do então
Prefeito Constitucional e contratado, representado pelo advogado Janduí
Fernandes. Já na Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, o objeto da
presente demanda é muito mais amplo do que a Ação anterior, motivo pelo qual o
Ministério Público Estadual trouxe no polo passivo, além daqueles, todos
supostos responsáveis pela contratação.
O Juiz, por regra, poderia
rejeitar preliminarmente a ação se convencido estivesse da inexistência de ato
de improbidade, da improcedência da ação ou inadequação da via eleita, o que
não foi o caso.
“Desta feita, é possível concluir que, muito
possivelmente, a contratação de advogados por inexigibilidade de licitação, da
forma como ocorreu na hipótese em apreciação, e a ausência de qualquer esforço
mínimo para estruturar a Procuradoria em Caicó, teve o caráter de perpetuar
situação de evidente prejuízo ao erário, à defesa do patrimônio público, posto
não haver interesse político do então gestor público em estruturar setor
estratégico na Administração, mantendo-se a gestão patrimonialista nesse
setor”, ressalta o Juiz em sua Decisão Interlocutória nos autos da Ação n°
0006743-65.2012.8.20.0101.