As empresas têm até hoje
(20) para pagar a segunda parcela do décimo terceiro salário. O Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) calcula que
cerca de R$ 130 bilhões serão injetados na economia com os gastos do décimo
terceiro, o que representa cerca de 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB). Na
segunda parcela do décimo terceiro são descontados o Imposto de Renda (IR), a
contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
(20) para pagar a segunda parcela do décimo terceiro salário. O Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) calcula que
cerca de R$ 130 bilhões serão injetados na economia com os gastos do décimo
terceiro, o que representa cerca de 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB). Na
segunda parcela do décimo terceiro são descontados o Imposto de Renda (IR), a
contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O décimo terceiro é o
pagamento adicional de um doze avos do salário do trabalhador, por mês de
serviço, ao longo do ano. Assim, se uma pessoa trabalhou apenas seis meses do
ano, o décimo terceiro será proporcional a esse período. A cada 15 dias
trabalhados, o mês será considerado integral para fins de pagamento. As horas
extras, os adicionais noturnos e os adicionais por insalubridade ou
periculosidade também são contabilizados nesse benefício.
pagamento adicional de um doze avos do salário do trabalhador, por mês de
serviço, ao longo do ano. Assim, se uma pessoa trabalhou apenas seis meses do
ano, o décimo terceiro será proporcional a esse período. A cada 15 dias
trabalhados, o mês será considerado integral para fins de pagamento. As horas
extras, os adicionais noturnos e os adicionais por insalubridade ou
periculosidade também são contabilizados nesse benefício.
Os que recebem amparo
previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial
ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão
mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor
aposentado pela autarquia empregadora e salário-família não têm direito ao
décimo terceiro.
previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial
ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão
mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor
aposentado pela autarquia empregadora e salário-família não têm direito ao
décimo terceiro.
Pelos números do Ministério
da Previdência, só com o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro a
beneficiários do INSS, mais de R$ 11 bilhões estarão disponíveis para os gastos
de fim de ano.
da Previdência, só com o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro a
beneficiários do INSS, mais de R$ 11 bilhões estarão disponíveis para os gastos
de fim de ano.
A legislação brasileira
estabelece que o decimo terceiro deve ser quitado em duas parcelas – a
primeira, entre fevereiro e 30 de novembro de cada ano, e a segunda, até o dia
20 de dezembro. O empregador não é obrigado a pagar as parcelas a todos os
funcionários no mesmo mês, podendo adotar critérios que onerem menos a folha de
pagamento, desde que respeitados os prazos.
estabelece que o decimo terceiro deve ser quitado em duas parcelas – a
primeira, entre fevereiro e 30 de novembro de cada ano, e a segunda, até o dia
20 de dezembro. O empregador não é obrigado a pagar as parcelas a todos os
funcionários no mesmo mês, podendo adotar critérios que onerem menos a folha de
pagamento, desde que respeitados os prazos.
Se há demissão sem
justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado
(inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, o décimo terceiro
é proporcional aos meses em serviço. No caso de demissão com justa causa, o
trabalhador não recebe o benefício. Se o empregador já tiver feito o pagamento
da primeira parcela, a segunda não é paga.
justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado
(inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, o décimo terceiro
é proporcional aos meses em serviço. No caso de demissão com justa causa, o
trabalhador não recebe o benefício. Se o empregador já tiver feito o pagamento
da primeira parcela, a segunda não é paga.