Partidos e parlamentares que usaram as dependências de instituições públicas para a realização de propaganda político-eleitoral deverão responder junto à Justiça Eleitoral, conforme denúncias que estão sendo encaminhadas, por exemplo, ao aplicativo Pardal.
Exemplos são as quatro notificações que o juiz responsável pelo poder de polícia da propaganda eleitoral, Cleanto Fortunato da Silva, inicialmente ao reitor José Daniel Diniz Melo, que no dia 20 foi orientado sobre a vedação de veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens públicos, como a Universidade Federal do Rio Grande do Norte e, ontem, foi a vez das notificações direcionadas ao Partido Liberal (PL), à deputada federal Natália Bonavides e à deputada estadual Isolda Dantas, ambas do PT.
Acerca do “Lula Day” ocorrido na quinta-feira (20), a Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou que a denúncia foi recebida quando o evento já estava sendo realizado. Em relação a dois eventos ocorridos na tarde de ontem, houve notificação também para os atos pró-Lula e pró-Bolsonaro anunciados para ocorrer dentro da UFRN.