TRE proíbe uso da UFRN para propaganda eleitoral

Partidos e parlamentares que usaram as dependências de instituições públicas para a realização de propaganda político-eleitoral deverão responder junto à Justiça Eleitoral, conforme denúncias que estão sendo encaminhadas, por exemplo, ao aplicativo Pardal.

Exemplos são as quatro notificações que o juiz responsável pelo poder de polícia da propaganda eleitoral, Cleanto Fortunato da Silva, inicialmente ao reitor José Daniel Diniz Melo, que no dia 20 foi orientado sobre a vedação de veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens públicos, como a Universidade Federal do Rio Grande do Norte e, ontem, foi a vez das notificações direcionadas ao Partido Liberal (PL), à deputada federal Natália Bonavides e à deputada estadual Isolda Dantas, ambas do PT.

Acerca do “Lula Day” ocorrido na quinta-feira (20), a Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou que  a denúncia foi recebida quando o evento  já estava sendo realizado. Em relação a dois eventos ocorridos na tarde de ontem,  houve notificação também para os atos pró-Lula e pró-Bolsonaro anunciados para ocorrer dentro da UFRN.