Lei para regularização urbanística de edificações em Natal é sancionada

A Prefeitura do Natal sancionou nesta quinta-feira (26) a Lei Complementar nº 251 que estabelece os procedimentos para a regularização urbanística de edificações na capital potiguar. A norma abrange imóveis residenciais, não residenciais, mistos e galpões que foram construídos sem licenciamento urbanístico ou em desacordo com a legislação vigente, desde que atendam aos critérios estabelecidos na lei.

A legislação permite a regularização de desconformidades relacionadas a recuos, coeficientes de aproveitamento, taxas de ocupação e impermeabilização do terreno, além de dimensões mínimas de ambientes e vagas de estacionamento, entre outros aspectos. No entanto, edificações em áreas públicas, de preservação ambiental, de risco ou que apresentem problemas de salubridade e segurança não poderão ser regularizadas.

A regularização é aplicável apenas a imóveis com obras concluídas ou em fase de acabamento, que inclui instalação de revestimentos, peças sanitárias e finalização de instalações elétricas. Imóveis sob embargo ou interdição terão contrapartidas majoradas, conforme tabela anexa à lei.

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