Justiça legaliza processo licitatório para inspeção veicular no RN

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro derrubou a ação civil pública que pedia a anulação da licitação que escolheu o consórcio Inspar para realizar a inspeção veicular ambiental, prestando serviço para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN).
No julgamento realizado na última quarta-feira, Airton Pinheiro levou em conta na decisão que os argumentos da liminar que pedia a anulação do processo licitatório, não presumem que houve ilegitimidade na escolha do Detran-RN.
Ainda na decisão, o juiz destacou o fato de que a pessoa que entrou com o processo contra o Inspar é moradora de Parnamirim e está sendo representada pelo mesmo advogado da empresa Soifer, uma das perdedoras do processo licitatório que outorgou ao consórcio Inspar a concessão para realizar as inspeções veiculares obrigatórias.
A inspeção veicular em toda a frota de veículos do Rio Grande do Norte deveria ter começado no último dia 10, porém o Governo do Estado em decreto publicado na última sexta-feira suspendeu a inspeção veicular por 45 dias, atendendo recomendações do Ministério Público Estadual e da Procuradoria Geral do Estado.
Um dos pontos mais polêmicos levantados pelos condutores de veículos é o valor de R$ 113,90, sendo que R$ 68,90 da inspeção e R$ 45 para instalação de um selo eletrônico.
O Ministério Público recomendou que em até 10 dias o Detran, Idema e a Procuradoria Geral do Estado, realizem um estudo técnico que aponte a frota alvo, avaliando-se qual a idade de uso dos carros que devem ser inspecionados e em quais as cidades do estado, uma vez que os municípios, dependendo do seu porte, tem níveis de poluição diferentes.

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