O governo do Estado tem conseguido se superar quanto ao não cumprimento das determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que diz respeito aos gastos com a folha de pessoal, o que, desta vez, lhe rendeu a punição que o impede de receber as generosas transferências voluntárias (convênios) do Governo Federal e não poder contratar operações de crédito.
A infração descrita acima pode ser visualizada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 29, no Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 3º quadrimestre de 2010. O Executivo não somente piorou a situação em relação ao que a LRF considera uma faixa prudente, como ultrapassou o limite legal, segundo os cálculos com base nas regras da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e também do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Os números apontam uma despesa, com a folha de pessoal no quadrimestre, de R$ 2,68 bilhões da receita corrente líquida (R$ 5,44 bilhões), de acordo com os números calculados com base na orientação da STN, que deveria ser de, no máximo, R$ 2,67 bilhões. Na soma feita em consonância com uma decisão do TCE, o gasto com funcionalismo ficou em R$ 2,58 bilhões (para uma receita corrente líquida de R$ 5,17 bilhões), quando o teto indicado é de até R$ 2,53 bilhões.
Ao ultrapassar o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, o ente público é obrigado a adotar medidas que incluem, entre outras coisas, não nomear para cargos comissionados, adiar reajustes salariais e suspender o pagamento de horas extras. As medidas precisam ser adotadas de forma ainda mais rigorosa a partir do momento em que o Estado ultrapassou o limite legal ou máximo.
O governo tem um prazo de dois quadrimestres (8 meses) para eliminar o percentual excedente, sob pena de não receber as transferências voluntárias (convênios) e não poder contratar operações de crédito.