Cadastro Técnico Federal: dia 31 é o prazo final para empresas de médio porte

Termina no dia 31 de
dezembro o prazo para que as empresas de médio porte façam o recadastramento no
Cadastro Técnico Federal (CTF), que é controlado pelo Ibama. Também devem se
recadastrar até o último dia do ano as entidades sem fins lucrativos
não-filantrópicas e as pessoas físicas que não sejam representantes legais de
empresas mas que precisam ter acesso aos sistemas do Ibama, como os criadores
de animais silvestres. Quem perder o prazo vai ficar bloqueado nos sistemas do
Ibama e também estará sujeito a multas de até R$ 9 mil. Empresas de médio porte
são aquelas cuja receita bruta anual está entre R$ 3,6 milhões e R$ 12 milhões.
O recadastramento é
obrigatório, totalmente eletrônico e dividido em duas etapas. Numa primeira
etapa será solicitado que o usuário atualize os dados pessoais e senha. Em
seguida, em outro formulário, que recadastre endereço, email e atividades
realizadas, porte da pessoa jurídica e dados sobre uso de recursos ambientais.
Para as empresas de grande
porte e as que comercializam madeiras, o prazo final já se esgotou em 30 de
setembro. Já as pequenas e microempresas poderão fazer o seu recadastramento
até o dia 28 de fevereiro do próximo ano.

O Ibama RN recomenda que,
independentemente do porte e dos prazos finais para realizar o recadastramento,
todos os inscritos procurem acessar o sistema para atualizar seus dados o mais
breve possível, evitando conflitos de última hora. As informações para o
correto preenchimento estão disponíveis na internet. Os procedimentos são
amigáveis, mas demandam atenção do usuário, pois algumas categorias foram
alteradas e outras, criadas. Maiores informações: www.ibama.gov.br e logo à
direita clicar em “Recadastramento no CTF”. Empresas que ainda não possuem
cadastro devem escolher a opção “Cadastre-se no CTF”.

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