TJ reforma sentença que invalidou diplomas e mantém candidatos em concurso da PM

A Justiça Estadual reformou sentença que invalidou diplomas, e manteve dois candidatos em um concurso público para o quadro de Praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, deram provimento aos recursos de apelação interpostos pelos candidatos.

O Ministério Público do Estado questionou as matrículas dos candidatos no curso de formação e o ingresso deles no quadro da corporação, sob o argumento de que os diplomas de conclusão de graduação em curso de nível superior, apresentados pelos dois, são inválidos e falsos.

O primeiro candidato afirmou que conseguiu comprovar a devida frequência e aproveitamento nas disciplinas ministradas no curso de Filosofia, mantido pela faculdade em que estudava. No entanto, em 2016, uma universidade privada firmou acordo com o Ministério da Educação (MEC), no qual se comprometia a regularizar diversas situações, mediante a possibilidade de registrar apenas diplomas por ela expedidos, deixando de efetuar o registro de diplomas por outras Instituições de Ensino Superior, a exemplo da faculdade em que a parte autora concluiu o curso.

Com isso, o candidato afirmou que a universidade cancelou o registro de mais de 65 mil diplomas que, até aquela data, haviam sido expedidos por ela e por outras IES, sem oportunizar contraditório ou ampla defesa a nenhum dos alunos, que se viram efetivamente prejudicados. Diante das provas apresentadas, foi deferido pleito para que os registros de diploma fossem revalidados pela universidade, conforme documentação anexada nos autos.

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