MPF denuncia ex-prefeito de Jardim do Seridó por desvio de verbas públicas federais

Trata-se de Ação Penal
promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra EDIMAR MEDEIROS DANTAS e
TATIANO CARDOSO DA SILVA, qualificados na denúncia, pela suposta prática do
crime previsto no artigo 1º, I, do Decreto Lei nº 201/67 c/c art. 29 do Código
Penal.
Segundo a peça acusatória,
EDIMAR MEDEIROS DANTAS, ex-prefeito de Jardim do Seridó/RN, junto com TATIANO
CARDOSO DA SILVA, empresário, teriam desviado VERBAS PÚBLICAS FEDERAIS oriundas
do convênio nº 832/2008, celebrado em 24/06/2008 entre o Ministério do Turismo
e o Município de Jardim do Seridó para a realização de um evento denominado:
“IV SÃO PEDRO DA ALEGRIA”.
A denúncia afirma, ainda,
que foram aportados R$ 150.000,00 do Ministério do Turismo e R$ 15.000,00 em
contrapartida do Município, totalizando R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco
mil reais) como objeto do convênio. As irregularidades no processo licitatório
foram constatadas por meio da atuação do órgão federal de fiscalização, no
caso, a Controladoria Geral da União – CGU.
Conforme o Ministério
Público Federal (MPF), para a realização do evento, o denunciado EDIMAR
MEDEIROS DANTAS teria contratado a empresa TATIANO CARDOSO DA SILVA – ME, de
propriedade do acusado TATIANO CARDOSO DA SILVA, mediante a licitação convite
nº 009/2008, que, segundo informações constantes da denúncia, conteria diversas
irregularidades.
Ainda de acordo com o
Ministério Público Federal (MPF), pelos fatos apresentados, “há evidências
no sentido de que os recursos financeiros relativos ao convênio foram, total ou
parcialmente, desviados pelos denunciados em proveito da empresa TATIANO CARDOSO
DA SILVA-ME” e, por fim, imputa a esses dois acusados a prática do crime
previsto no artigo 1º, I, do Decreto Lei nº 201/67 c/c art. 29 do Código Penal.

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