Lei que garante prisão domiciliar a gestantes e mães de crianças até doze anos completa um ano de vigência

Há um ano que gestantes e mulheres responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência têm direito à substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. A lei (Lei 13.769/18) está em vigor desde dezembro de 2018. Tem o benefício garantido toda mulher que estiver grávida, amamentando, ou que seja responsável por criança até doze anos ou por pessoa com deficiência, desde que não tenha cometido crime com violência ou contra seu filho ou dependente.

Para o deputado Edmilson Rodrigues, do Psol do Pará, a lei trouxe a garantia de que as crianças não sejam punidas pelos erros da mãe. “Se é possível, sem relaxar na necessidade de punir quem comete crime, mas mesmo quando o crime for de caráter hediondo, não deixar que a criança pague pelo crime da mãe, então acho que deve se avançar nisso”.