Justiça Federal do RN nega pedido do MPF e atesta correção no sistema de carga horária adotada pela UFRN

A Justiça Federal do Rio
Grande do Norte atestou legalidade no sistema de carga horária de aula adotado
pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. O Juiz Federal Magnus
Delgado, titular da 1ª Vara e que atuou em substituição na 5ª Vara, negou o
pedido do Ministério Público Federal que contestava norma do Conselho de Ensino
Pesquisa e Extensão (CONSEPE).
O magistrado considerou que
o processo de composição de carga horária total dos cursos foi bem explicado na
defesa da UFRN e está comprovado o cumprimento integral dos 200 dias letivos,
conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN. “A
UFRN, como se pode ver na informação trazida aos autos com a contestação, mesmo
sem o computo dos sábados como trabalho acadêmico efetivo (o que esvazia a
arguição de ilegalidade da resolução arguida pelo MPF nesse ponto), vem
cumprido os duzentos dias previstos na regra acima mencionada, observando os
duzentos dias de trabalho acadêmico”, escreveu o magistrado na sentença.
O Juiz Federal Magnus
Delgado chamou atenção ainda que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte
estabelece a carga horária total de seus cursos em horas padrão, “a despeito do
emprego do conceito de horas-aula para normatizar a carga horária semanal dos
professores”. Na sentença, o magistrado chamou atenção que a Resolução nº
03/2007 do Conselho Nacional de Educação, que dispõe sobre procedimentos a
serem adotados quanto ao conceito de hora-aula, assegura a possibilidade de
adoção desse conceito (de horas-aula) pelas instituições de educação superior,
desde que respeitada a carga mínima anual de dias letivos e a carga horária
total dos cursos.

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