Governo publica decreto com regras para licenciamento e extinção de concessões de rádio e TV

TVO governo publicou uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite desta quinta-feira, 25, com um novo decreto que altera regulamento dos serviços de radiodifusão no País. O decreto altera prazos para solicitação do licenciamento de estações de radiodifusão e para o início das operações pelas empresas que prestam os serviços. Há mudanças, também, em relação às punições que podem ser imputadas a essas empresas, caso as regras do decreto não sejam atendidas.

Pelo decreto 10.405, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro das Comunicações, Fabio Faria, fica estabelecido, por exemplo, que a empresa de retransmissão de sinal de TV poderá ser multada quando “operar com características diversas daquelas constantes de sua licença de funcionamento”.

Ao publicar o decreto, o governo emitiu uma nota para informar que “os novos prazos permitirão a prestação continuada dos serviços de radiodifusão e seus auxiliares nos moldes estabelecidos” e que isso “permitirá que haja um tempo maior para que os sistemas informatizados sejam adaptados”.