Estado e Município de Natal têm 48 horas para se manifestar sobre “lockdown”

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, proferiu, no começo da noite desta quarta-feira (13), um despacho, por meio do qual é dado prazo de 48 horas ao Estado do Rio Grande do Norte e ao Município de Natal, para que se manifestem sobre o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde (Sindsaúde) para que seja estabelecida a medida de quarentena total, também conhecida como “lockdown”, para a ampliação do distanciamento social, como forma de combate ao novo coronavírus (Covid-19).

O bloqueio compreenderia, caso haja decisão judicial favorável, a capital potiguar e os demais municípios da área metropolitana. “Vou aguardar as manifestações do Estado e do Município, em 48 horas, para depois analisar o processo e proferir a decisão”, antecipa o juiz Luiz Alberto, ao destacar que as Procuradorias já foram notificadas virtualmente pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). “Elas [as Procuradorias] dirão se concordam ou discordam, total ou parcialmente, do pleito formulado pelo Sindsaúde, apresentando suas argumentações, tal qual o Sindicato fez na petição inicial”, esclarece o magistrado.