Detran estabelece protocolo de emplacamento e transferência de veículos

Registro-de-Veículos-Detran-RNA Direção do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (21) a Portaria nº 407/2020, que ajusta a realização dos serviços de transferência de propriedade de veículo e o primeiro emplacamento com a efetivação de vistoria veicular acontecendo diretamente nas concessionárias e nas lojas que comercializam automóveis zero quilômetro e seminovos.

A portaria estabelece critérios técnicos de segurança que devem ser empregados antes, no ato e após a realização das vistorias, no sentido de não expor os vistoriadores do órgão, logistas ou qualquer outro cidadão a contaminação pelo Covid-19. As regras determinadas pelo Detran vão de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias.

O serviço vai acontecer exclusivamente pelo sistema de agendamento desenvolvido pelo Detran, sendo o requerimento do logista ou da concessionária encaminhado a Coordenadoria de Registro de Veículos do órgão, que vai gerir a demanda e organizar a agenda de atendimento. Nessa situação, os requerentes devem disponibilizar os equipamentos de segurança, que devem ser obrigatoriamente utilizados pelos vistoriadores, a exemplo de máscaras, luvas, máscara de proteção facial e álcool gel a 70%.

As concessionárias e lojas requerentes devem disponibilizar um local isolado para que seja realizada a vistoria, devendo ainda fazer a higienização do veículo com álcool gel antes da chegada do vistoriador do Detran, como também proibir a presença e a circulação de pessoas na área isolada destinada ao serviço de vistoria.