AGU consegue liminar e suspende decisão que impedia mensagens alusivas ao 31 de março

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve neste sábado (30) decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendendo a determinação da 6ª Vara Federal do Distrito Federal para que a União se abstivesse de promover uma mensagem oficial em alusão ao dia 31 de março de 1964.

Na liminar, a desembargadora de plantão, Maria do Carmo Cardoso, aceitou os argumentos da AGU de que as ações propostas não preenchem os requisitos necessários para concessão de uma medida liminar.

Caso a tutela de urgência fosse mantida, defendeu a AGU, a competência administrativa do Poder Executivo ficaria comprometida, afetando o princípio da separação de funções constitucionais do Estado.