Pessoas com deficiência terão prioridade de vagas em escolas públicas do RN

educaçãoO Governo do Estado do Rio Grande do Norte sancionou uma lei que garante prioridade de vagas em escolas públicas para pessoas com deficiência. A determinação vale para escola pública de educação infantil, de ensino fundamental ou de ensino médio mais próxima da residência da criança, adolescente, jovem ou adulto com deficiência.

Para garantir a prioridade, é necessário que sejam apresentados no ato da matrícula: um documento comprobatório de que a pessoa com deficiência possui residência próxima à escola e um laudo médico que comprove a deficiência da pessoa candidata à vaga.

O aluno matriculado terá sua vaga reservada para os anos letivos seguintes. A Lei determina, ainda, que as escolas deverão garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena de todos os alunos com deficiência.