Sethas determina uso de quentinha nas unidades dos Restaurantes Populares em função da Covid-19

Restaurante-Popular-5O Governo do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas-RN) publicou Ofício Circular nesta quarta-feira (18)  determinando que as empresas contratadas para o fornecimento de Serviços ao Programa Restaurante Popular adotem medidas urgentes para o cumprimento das normas constantes no decreto estadual nº 29.512, de 13 de março de 2020 que trata sobre o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

As medidas estabelecem o fornecimento das refeições em quentinhas, uso de talheres descartáveis, disponibilidade de produtos de higienização das mãos como álcool em gel, para uso dos funcionários e também dos usuários/as, além da proibição do consumo no interior das unidades.

Todas as unidades do Programa Restaurante Popular devem dispor das condições necessárias à realização dos procedimentos de higienização e assepsia das mãos, sendo obrigatória a disposição de lavatórios no salão de distribuição das refeições, devidamente dotados de água corrente, sabonete líquido antisséptico e papel toalha descartável.

As unidades que não dispuserem de lavatórios exclusivo para as mãos, instalado no salão de distribuição das refeições, em adequado estado de funcionamento, deverão disponibilizar álcool em gel a 70% para funcionários e usuários, devendo ser providenciada a instalação do lavatório dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de terem as atividades do restaurante suspensas.

A Sethas determina ainda que a empresa fornecedora disponibilize aos funcionários, em quantidade suficiente, todos os insumos de proteção necessários, tais como máscaras e luvas descartáveis. De acordo com o Ofício Circular, 3 (5009526) SEI 02010009.000645/2020-49,  Fica determinado que as refeições serão fornecidas em embalagens descartáveis (quentinhas), fabricadas em material de isopor, com capacidade mínima de 1.100 ml, para consumo fora do ambiente interno das unidades do Programa.