Veja medidas da Justiça Eleitoral diante da pandemia de Covid-19

f689fd09-d97d-4d2b-9780-275b6574c2d0A pandemia de Covid-19 fez com que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotasse medidas para preservar a saúde dos eleitores, mesários e candidatos das Eleições 2020, adiadas para os dias 15 e 29 de novembro (1º e 2º turnos, respectivamente), quando serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.568 municípios, além de um senador (pelo Mato Grosso). Ao todo, são cerca de 95 mil locais de votação e 401.950 seções eleitorais no país.

A partir de uma consultoria gratuita prestada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein, o Tribunal elaborou o Plano de Segurança Sanitária para o pleito. Conforme o documento, o uso de máscara para proteção da face virou item obrigatório nas seções eleitorais. Os mesários também receberão álcool em gel de uso individual e viseiras plásticas, com a recomendação para guardar as máscaras substituídas (a cada 4 horas) na embalagem do material que receberam. Depois, já em casa, a orientação é para que descartem na lixeira.

Cada local de votação tem as suas peculiaridades; porém, como norma geral, o eleitor será orientado a não jogar fora a sua máscara na seção. Caso alguém insista, receberá a instrução para higienizar as mãos e descartar o produto na lixeira do banheiro, dentro de alguma proteção, como um saco plástico ou enrolado em papel toalha. Em seguida, ele deverá desinfetar as mãos com álcool 70% ou com água e sabão.

Haverá álcool em gel nas seções eleitorais para a higienização das mãos dos eleitores antes e depois da votação. Os mesários também terão o produto para uso individual. Serão afixados cartazes de orientação sobre as medidas. Os itens de segurança sanitária foram doados por um grupo de cerca de 30 empresas. Além disso, será recomendado que os eleitores mantenham a distância mínima de um metro dos demais e dos mesários.

Além da máscara, é recomendado ao eleitor levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação. A Justiça Eleitoral sugere ainda que o eleitor não esteja com crianças ou outros acompanhantes no local de votação. Não será permitido comer, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara. O horário preferencial para as pessoas do chamado grupo de risco para a Covid-19 e prioridades legais (idosos e pessoas com deficiência ou com dificuldades de locomoção, entre outros) será das 7h às 10h. Ninguém será proibido de votar nesse horário, mas o ideal é que, se possível, quem não for do grupo de risco nem estiver entre as prioridades legais compareça em outro momento, lembrando que o funcionamento das seções se dará das 7h às 17h.

Os eleitores ou mesários que estiverem com febre ou que tenham testado positivo para a Covid-19 nos últimos 14 dias anteriores à data da eleição deverão permanecer em casa. No caso dos eleitores, é possível justificar a falta por esse motivo. Já os mesários precisam comunicar o fato imediatamente à sua zona eleitoral, para que seja escalado um substituto.

Clique para baixar card com as dicas ao eleitor.

Clique para ver as orientações de segurança para os eleitores.

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