Portaria detalha casos de dispensa de retransmissão de A Voz do Brasil

Diário Oficial da União traz hoje (7) portaria na qual o Ministério das Comunicações detalha as situações em que o programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), terá seu horário de retransmissão flexibilizado. A Portaria 2.350 apresenta também as situações em que a retransmissão poderá ser dispensada.

De acordo com a portaria, a flexibilização do horário de retransmissão será autorizada quando as emissoras optarem por transmitir jogos da seleção brasileira de futebol ou jogos de equipes brasileiras em campeonatos estaduais, nacionais, sul-americanos ou internacionais, desde que o início do jogo esteja marcado entre as 19h e as 20h30.

Para a transmissão de jogos com início marcado para depois das 20h30, o programa poderá ser retransmitido, “sem cortes, antes do jogo, nos horários originalmente previstos, ou com início até as 23h30 do mesmo dia”.