Novos procedimentos da ANA para fiscalização dos usos da água e segurança de barragens entram em vigor hoje

barragem_armando_ribeiro_gonsalves._eduardo_maia_2_0-620x400Nos últimos anos, a Agência Nacional de Águas (ANA) tem acumulado experiências de fiscalização em situações de escassez hídrica, cheias e incidentes com barragens, assim como tem introduzido novas tecnologias e procedimentos. Para atualizar seu modo de fiscalizar, considerando essa realidade, a ANA publicou a Resolução nº 24/2020, que entra em vigor a partir desta segunda-feira, 1º de junho.

O documento estabelece os procedimentos das atividades de fiscalização de usos de recursos hídricos e da segurança de barragens para usos múltiplos em águas de domínio da União – interestaduais, transfronteiriças e reservatórios federais – e revoga as normas de fiscalização da Resolução ANA nº 662/2010.

As novas regras abrangem usuários de recursos hídricos ou agentes causadores de impactos sobre quantidade, qualidade ou regime de águas de domínio da União, segundo disposto na Lei nº 9.433/1997 – a Lei das Águas. Também englobam empreendedores de barragens, definidos como todo agente privado ou governamental com direito real sobre as terras onde se localizam a barragem e o reservatório ou que explore a barragem para benefício próprio ou da coletividade, conforme a Lei nº 12.334/2010.