MP pede na Justiça que Banco do Brasil forneça imagens de câmeras de segurança

A Promotoria de Justiça de
Investigações Criminais, por meio do Núcleo de Controle Externo da Atividade
Policial (NUCAP), ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o
Banco do Brasil para que a instituição financeira disponibilize, quando solicitada
pela Policia Civil do Rio Grande do Norte, todas as filmagens feitas por
câmeras de segurança instaladas nas agências bancárias no estado, com o
objetivo de identificar infratores que realizam as chamadas “saidinhas de
banco”.
Quando clientes são vítimas
dos crimes de furto ou roubo ao sair das agências bancárias, logo após
realizarem saques de grande valor em dinheiro, as investigações criminais
necessitam muitas vezes de verificação das imagens das câmeras de segurança dos
estabelecimentos, a fim de identificar a fisionomia dos infratores, a forma da
abordagem e demais detalhes fundamentais para o esclarecimento do crime.
Ocorre, porém, que o Banco
do Brasil vem recusando, reiteradamente, o atendimento das requisições da
Polícia Judiciária, sob o argumento de que as imagens das câmeras de segurança,
ainda que sejam as vítimas usuários de seus serviços, estariam protegidas pelo
sigilo bancário, o que impossibilitaria o seu fornecimento sem autorização
judicial.

No entanto, o sigilo
bancário reservado aos clientes ocorre somente nos casos de movimentações
financeiras, de modo que até mesmo os dados do titular da conta se excluem
deste âmbito de proteção. Nesse sentido, o Ministério Público ressalta na Ação
Civil Pública que “o que ocorre é uma interpretação distorcida do banco-réu
quanto ao dever de sigilo bancário, que tem o propósito de proteger a
intimidade e a vida privada do cliente da curiosidade alheia, não estando nele
incluído a proibição de exibição às autoridades competentes das imagens de câmeras
de segurança.”

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