Mineradora seridoense conquista liminar no TJRN e pagará débitos à Cosern em 2021

WhatsApp Image 2020-06-23 at 08.29.11 (1) WhatsApp Image 2020-06-23 at 08.29.11Diante da pandemia do Covid-19 e suspensão de grande parte das atividades comerciais no Rio Grande do Norte, diversas empresas enfrentam dificuldades financeiras, buscando negociar débitos junto aos credores. Frustradas, em grande parte, na via administrativa, algumas começam a obter ganhos judiciais. É o caso da Mineradora Casa Grande Mineração Ltda., que através do Escritório Mariz Maia Advogados, conseguiu uma decisão inédita no estado: pagará débitos parcelados a partir somente de 2021.

Para os advogados Alfeu Eliúde Almeida de Macedo e Daniel Cabral Mariz Maia, a decisão inédita se amolda, de forma responsável, às condições econômicas temerárias que empresas vêm enfrentando. Após negociação frustrada, requereram judicialmente, em sede de liminar, a determinação para que a Cosern se abstivesse da suspensão do fornecimento de energia à Mineradora, bem como o parcelamento dos débitos em 12 vezes sem juros, com exigência a partir do dia 30/01/2021. Mas, em decisão de primeiro grau, o Juízo de Parelhas/RN deferiu em parte o pedido, determinando que o parcelamento fosse realizado após o pagamento de 30% dos valores em aberto em julho e o restante em seis parcelas iguais e sucessivas, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês.

Foi quando o Escritório Mariz Maia Advogados interpôs recurso ao Tribuna de Justiça. Em decisão monocrática, o TJRN deferiu totalmente o pedido da Mineradora em sede de Agravo de Instrumento. Deste modo, ficou determinado o pagamento das faturas em 12 parcelas mensais iguais e sucessivas, enquanto durarem os efeitos da grave crise econômica, social e de saúde pública instalada com a pandemia do novo Coronavírus. O primeiro vencimento deverá se dar em 30/01/2021 e a correção dos valores será realizada pelos índices da caderneta de poupança.