A Justiça Federal do Rio
Grande do Norte recebeu a ação de improbidade feita pelos procuradores do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) contra a ex-prefeita de Natal
Micarla de Souza. Ela é acusada de ausência na prestação de contas de verba
recebida, no ano de 2010, referente a R$ 6 milhões destinados ao Programa
Nacional de Inclusão de Jovens.
Grande do Norte recebeu a ação de improbidade feita pelos procuradores do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) contra a ex-prefeita de Natal
Micarla de Souza. Ela é acusada de ausência na prestação de contas de verba
recebida, no ano de 2010, referente a R$ 6 milhões destinados ao Programa
Nacional de Inclusão de Jovens.
O Juiz Federal Ivan Lira de
Carvalho recebeu a ação de improbidade, mas negou o pedido liminar feito pelo
FNDE para bloquear bens da ex-prefeita de Natal Micarla de Souza no valor
equivalente a R$ 6.042.178,42.
Carvalho recebeu a ação de improbidade, mas negou o pedido liminar feito pelo
FNDE para bloquear bens da ex-prefeita de Natal Micarla de Souza no valor
equivalente a R$ 6.042.178,42.
O magistrado observou que em
ação de improbidade administrativa, como é o caso, só é possível decretar a
indisponibilidade de bens após a oitiva da ré e com o objetivo de resguardar o
resultado útil de futura execução da quantia. “No caso presente, porém, a
petição inicial não descreve qualquer circunstância excepcional anômala
indicativa de que a demandada está praticando ou prestes a praticar atos de
esvaziamento patrimonial, razão pela qual entendo que o pleito para a
decretação da indisponibilidade de bens não merece ser acolhida”, escreveu o
Juiz Federal na decisão.
ação de improbidade administrativa, como é o caso, só é possível decretar a
indisponibilidade de bens após a oitiva da ré e com o objetivo de resguardar o
resultado útil de futura execução da quantia. “No caso presente, porém, a
petição inicial não descreve qualquer circunstância excepcional anômala
indicativa de que a demandada está praticando ou prestes a praticar atos de
esvaziamento patrimonial, razão pela qual entendo que o pleito para a
decretação da indisponibilidade de bens não merece ser acolhida”, escreveu o
Juiz Federal na decisão.
O magistrado ressaltou ainda
que os procuradores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação não
esclareceram nos autos qual a relação de Micarla de Souza com a as empresas
Agro Industrial Berckmans Ltda. – EPP e Mercantil de Frutas Ltda., cujas cotas
eles pretendiam que fossem bloqueadas. O Juiz Federal frisou: “a
indisponibilidade de bens é medida cautelar de segurança patrimonial”.
que os procuradores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação não
esclareceram nos autos qual a relação de Micarla de Souza com a as empresas
Agro Industrial Berckmans Ltda. – EPP e Mercantil de Frutas Ltda., cujas cotas
eles pretendiam que fossem bloqueadas. O Juiz Federal frisou: “a
indisponibilidade de bens é medida cautelar de segurança patrimonial”.
Sobre a ex-prefeita
Micarla de Souza pesa a denúncia formulada pelo FNDE de que a Prefeitura de
Natal, sob a sua gestão, recebeu, no exercício de 2010, recursos federais
oriundos de repasses automáticos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens. No
entanto, não houve prestação de contas da referida verba.