Estado do RN deve transferir presos do CDP de Ceará-Mirim em 90 dias

O juiz João Henrique Bressan de Souza, da 1ª Vara Cível de Ceará-Mirim, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte transfira, de forma gradativa e no prazo máximo de 90 dias, para estabelecimento prisional adequado (penitenciária), os presos que se encontrem no Centro de Detenção Provisória de Ceará-Mirim (CDPCM) e que já possuam sentença condenatória, transitada em julgado ou não, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
O caso
A determinação atende pedido feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte em uma Ação Civil Pública onde o órgão afirmou que instaurou inquérito civil objetivando apurar a regularidade da capacidade carcerária daquele CDP.
Segundo o Ministério Público, verificou-se que os custodiados daquela unidade prisional vivem em situação caótica e desumana, a qual, por sua vez, gera reflexos nas condições de trabalho dos agentes penitenciários que lá laboram. O MP também alegou que, de acordo com as informações prestadas pela direção do CDPCM, mesmo após a recente reforma da unidade, existem 61 presos distribuídos em cinco celas.

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