Embriaguez ao volante consiste em crime de perigo abstrato, define Câmara Criminal do TJ RN

Embriaguez ao volanteA Câmara Criminal do TJRN destacou que dirigir veículo automotor, sob efeito de bebidas alcoólicas, constitui crime de perigo abstrato, já que o autor assume o risco ao conduzir um automóvel, com a capacidade psicomotora alterada. O esclarecimento veio com a apreciação de recurso, movido pela defesa de um homem, acusado pelo crime de embriaguez ao volante.

O recurso pretendia a reforma da sentença da 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz, na Ação Penal n.0100114-26.2016.8.20.0107, onde o acusado foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 306 do CTB (embriaguez ao volante), o que rendeu a condenação de ano e seis meses de detenção.

Segundo consta da denúncia e reproduzido em sentença, o fato ocorreu no dia 20 de janeiro de 2016, por volta das 18h, nas proximidades da residência da sogra do acusado, na via pública, no Município de Passa e Fica, quando foi visto fazendo zigue zague na pista.