Em Caicó, decreto 775 inclui novas atividades no catálogo de essenciais

CAICÓO Município de Caicó publicou nesta segunda-feira (01), o decreto Nº 775 que altera o Artigo 5° do Decreto 774, de 29 de maio de 2020, incluindo novas atividades no catálogo de essenciais, e institui novas medidas para intensificação do isolamento social em âmbito municipal.

As atividades não incluídas no rol deste Art. 5°, são consideradas não essenciais, e o desenvolvimento dessas atividades estão proibidas no âmbito do Município de Caicó por qualquer modalidade, inclusive delivery e take away.

As medidas previstas neste Decreto passam a vigorar a partir da sua publicação (01 de junho de 2020), considerando os aspectos de validade contidos no Art. 18 do Decreto 774, de 29 de maio de 2020. Pelo decreto, o artigo 5° do Decreto de 29 de maio de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Fica permitido o funcionamento presencial apenas dos estabelecimentos considerados como essenciais elencados a seguir:

I-serviços públicos de caráter essencial;

II- supermercados, mercados, mercearias ou similares, farmácias e drogarias, atendimento veterinário, postos de combustíveis, agências bancárias e casa lotéricas, concessionárias, indústrias e similares;

III- serviços jurídicos, contábeis e demais atividades de assessoramento e consultoria em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes, estabelecimentos de distribuição e venda de materiais de construção e insumos necessários à construção civil, serviços de manutenção residencial, de reparos ou de consertos de veículos, inclusive lojas de autopeças, concessionárias de veículos, salões de beleza e atividades semelhantes.

IV- óticas, Serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, hospitalares e de imunização.

V – serviços funerários;

VI – borracharias

VII – distribuição e comercialização de gás liquefeito de petróleo;

VIII – comércio varejista de tecidos e artigos de aviamento para costura;

IX – assistência técnica em aparelhos eletrônicos.