Decisão judicial : policiais em funções administrativas devem retornar para delegacias

 

policiaO juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, concedeu parcialmente medida liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual para determinar ao Estado do Rio Grande do Norte que se abstenha de lotar policiais civis nos setores administrativos da Delegacia Geral de Polícia Civil (Degepol) e da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed).

A exceção são os cargos comissionados e funções gratificadas previstos no art. 9º, da LCE nº 270/2004, na Tabela XIV, do Anexo II, da LCE nº 163/1999, com a nova redação conferida pelas LCE nº 262/2003, LCE nº 270/2004, LCE nº 563/2015 e no art. 4º, I, II e III, da LCE nº 442/2010.

O magistrado determinou ainda que, no prazo de 12 meses, o Estado proceda com a regularização de pelo menos 50% dos policiais civis que se encontrem exercendo atividades administrativas no âmbito da Degepol e da Sesed, de modo a serem relotados nas delegacias e em divisões responsáveis pela execução da atividade-fim da Polícia Civil.

Quanto a essa determinação, a decisão observa que devem ser excepcionados aqueles que estiverem ocupando cargo comissionado ou função gratificada, assim como aqueles lotados em unidades operacionais (Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa, Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado, Núcleo de Inteligência Policial, Delegacias Regionais, Divisão de Polícia Civil do Oeste do Estado e Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro).

O caso

O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública argumentando que, nos últimos anos, o RN vem vivenciando um aumento vertiginoso da criminalidade, evidenciado nos números estatísticos que apontam o estado como um dos mais violentos do país. Afirma que, apesar disso, a Administração Pública não vem tratando o problema como prioridade. Isso porque, além da Polícia Civil deter um quantitativo baixo de servidores efetivos, possui parte considerável desses recursos humanos empregada em atividades administrativas, cedidos para outros órgãos, sem lotação ou com cargo em vacância, de forma a prejudicar a atividade-fim da polícia judiciária e a caracterizar desvio de função.