Currais Novos: Autor de falsa acusação tem pena definida pela Justiça

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN deu provimento parcial a um recurso de Apelação movido pela defesa de Gildácio Anderson Ferreira Fernandes, condenado em primeira instância a uma pena de quatro anos e sete meses de reclusão em regime fechado pela prática do crime de denunciação caluniosa.

De acordo com a sentença da 2ª Vara Criminal da Comarca de Currais Novos, o réu acionou a Polícia Militar alegando ter encontrado uma criança, supostamente em situação de abandono e na rua. Contudo a informação foi rebatida pelos pais da criança, que comprovaram que haviam deixado a criança com os pais do réu, padrinhos da criança, como habitualmente faziam. Segundo testemunho de conselheiros tutelares, Gildácio Anderson já havia manifestado seu interesse na guarda da criança e feito denúncias de que ela não seria bem cuidada pela mãe.

O órgão julgador redimensionou a pena aplicada a Gildácio Anderson para dois anos e quatro meses, ao desconsiderar como situação agravante que a intenção do delito era causar a perda da guarda da criança pelos genitores. Com a redução da pena, também houve alteração do regime inicial para cumprimento, sendo determinado o regime semiaberto.