MPRN captura foragido condenado por crime ocorrido em 1998

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), com apoio da Polícia Militar, conseguiu localizar e prender, na última sexta-feira (22), João Maria Ribeiro de Souza. No dia 29 janeiro de 1998, ele atropelou duas pessoas na praia de Genipabu, no município de Extremoz.

No dia do crime, o réu estava conduzindo um veículo do tipo Buggy em alta velocidade e realizando manobras perigosas, quando atingiu primeiramente um cachorro e depois as três vítimas que estavam brincando à beira mar. Uma criança de um ano e quatro meses, e sua babá, de 20 anos, não resistiram aos ferimentos e morreram.

João Maria Ribeiro de Souza foi condenado por homicídio doloso pelo Tribunal do Júri de Extremoz em 2012 ao cumprimento de pena de 10 anos, 8 meses e 18 dias, mas a pena foi reduzida pelas instâncias superiores para 7 anos, 10 meses 15 dias, em regime fechado. Ele estava foragido desde então.

MPRN marca para 5 de abril eleição para procurador-geral de Justiça

Os membros do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) irão escolher os integrantes da lista tríplice para a indicação ao cargo de procurador-geral de Justiça no dia 5 de abril. A data foi definida em sessão do Colégio de Procuradores de Justiça realizada nesta quinta-feira (14). A resolução foi publicada na edição desta sexta-feira (15) do Diário Oficial do Estado.

A lista tríplice será encaminhada à governadora do Estado, que irá nomear o procurador-geral de Justiça para o biênio 2019/2021. Em 5 de abril, votarão todos os membros do MPRN em atividade e poderão concorrer os promotores e procuradores que se inscreverem no período de 18 a 27 de fevereiro, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Mesa Eleitoral.

 A eleição será realizada das 8h às 14h, no plenário Procurador de Justiça William Ubirajara Pinheiro, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal; e no prédio-sede das Promotorias de Justiça de Mossoró.

Justiça condena ex-prefeito de Lagoa Nova por nepotismo

JOÃO MARIAA 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN acatou recurso movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e decidiu que a contratação de parentes até o terceiro grau, inclusive, para cargos de direção, chefia ou assessoramento configura nepotismo, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), e viola a Constituição da República por ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

O julgamento se relaciona a atos do então prefeito de Lagoa Nova, João Maria Alves, o qual nomeou diversos servidores em razão do vínculo de parentesco com ele ou com vice-prefeita, Maria das Vitórias Costa Mendes. O MPRN destaca ainda que, ao contrário do que define a defesa dos acusados, não se pode argumentar em “ausência de dolo na conduta”, já que estaria “evidente” que, após a expedição da recomendação da Promotoria de Justiça, o prefeito João Maria Assunção também manteve servidores em “situação cristalina” de nepotismo.